NOVOS LIMITES PARA DEPOSITO RECURSAL

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2014.

 

 

 PARA: EMPRESAS DE SEG. PRIVADA, VIG. PATRIMONIAL, SIST. DE SEGURANÇA, ESCOLTA, SEG. PESSOAL E CURSOS DE FORM. NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

ASSUNTO: NOVOS LIMITES PARA DEPOSITO RECURSAL

 

 

Prezados Senhores,

 

A presidência do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ato SEGJUD.GP nº 372, de 16 de julho de 2014, definiu novos valores relativos aos limites do depósito recursal previsto no parágrafo 1ª do art. 899 da CLT, e atualmente regulado pelo Art. 40 da Lei nº 8.177/1991, com redação dada pelo Art. 8º da Lei nº 8.542/1992.

Os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IGBE no período de julho de 2013 a junho de 2014, passaram a vigorar a partir de 1º de agosto de 2014.

O limite de deposito para a interposição de Recurso Ordinário passa a ser R$ 7.485,83 (sete mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos).

No caso de Recurso de Revista, Embargos e Recursos Extraordinário, o novo limite é de R$ 14.971,65 (quatorze mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), mesmo valor fixado para o Recurso em Ação Rescisória.

 

Sendo o que se apresenta para o momento, firmamo-nos.

 

Atenciosamente,

 

GERALDO FURTADO LEITE

GERENTE EXECUTIVO