REAJUSTE SALARIAL E DAS CLAUSULAS ECONÔMICAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025.

Prezados Senhores:

                        Segue reajuste salarial e das Cláusulas Econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 firmada entre os Sindicatos dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança, de Vigilância, e Transporte de Valores, de Prevenção e Combate a Incêndio, de Cursos de Formação e Similares ou Conexos do Município do Rio de Janeiro, Campos dos Goytacazes e Região, Macaé e Região, Belford Roxo e Queimados, Angra dos Reis e Região, Petrópolis e Região, Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, Escolta do Município do RJ, Niterói e Região, Volta Redonda e Região, Itaguaí e Seropédica, Duque de Caxias, Nova Friburgo,  Mesquita e Nilópolis e do outro lado o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Vigilância Patrimonial, Sistemas de Segurança, Escolta, Segurança Pessoal e Cursos de Formação no Estado do Rio de Janeiro-SINDESP-RJ.

Na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 firmada entre o Sindicato Patronal e os Sindicatos Laborais ficou acertado um aumento para o ano de 2025 de 5,80% (cinco inteiros e oitenta centésimos por centos), vigendo a partir de 01º de janeiro de 2025, data base da categoria.

VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.

REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

FUNÇÃO                   SALÁRIO

I-VigilanteR$1.919,01
    
II-Vigilante Motorista/MotociclistaR$2.302,82
III-Vigilante OrgânicoR$1.919,01
IV-Vigilante Feminina/RecepcionistaR$1.919,01
V-Segurança Pessoal PrivadaR$2.302,82
VI-Supervisor de ÁreaR$2.880,00
VII-Fiscal de Posto ou Supervisor de PostoR$2.125,77
VIIIInstrutorR$3.230,42
IX-X –CoordenadorFuncionários em Serviços AdministrativosR$R$3.060,011.616,11
XI-Vigilante condutor de cãesR$1.919,01
XII- XIII –         Vigilante responsável pelo monitoramento de aparelhos eletrônicosVigilante Balanceiro          R$ R$ 1.919,01 1.919,01   

TRIÊNIOS
Funcionários admitidos a partir de 01/03/2017 

Somente os funcionários admitidos a partir de 01/03/2017 não farão juz ao recebimento do triênio, mas, irão receber a partir da contratação o valor fixo,  mensal e não cumulativo de R$ 17,53 (dezessete reais e cinquenta e três centavos), que aplicando-se o desconto de 20% previsto pela Legislação do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador resultará no valor líquido de R$ 13,38 (treze reais e trinta e oito centavos),  na forma de Vale-Alimentação  até dia 20 de cada mês este valor não servirá de base de cálculo para horas extras, adicional de periculosidade, adicional noturno, hora noturna reduzida nem qualquer outra verba remuneratória, 13º Salário, Férias, FGTS e Aviso Prévio.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

TÍQUETE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

O Tíquete refeição/alimentação, a partir de 1º de janeiro de 2025, manterá valor unitário de R$ 37,85 (trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos) devendo ser fornecido para cada escala de plantão de até 12 horas efetivamente trabalhadas, a todos os empregados em exercício de suas funções, na forma estabelecida pela legislação do PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. Nas jornadas superiores a 12 horas, o empregado receberá mais um vale refeição adicional.

DO AUXÍLIO FAMILIAR AO TRABALHADOR

Fica estabelecido entre as partes que as empresas abrangidas pelo presente instrumento coletivo pagarão compulsoriamente o valor de R$ 31,07 (trinta e um reais e sete  centavos) por trabalhador que possua, a título de contribuição para Auxílio Familiar ao Trabalhador, sem qualquer desconto no salário do empregado, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, por meio de boleto disponibilizado pela gestora PHENIX ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI E BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR  contratada pelas entidades convenentes.

JORNADA DE TRABALHO

Jornadas Especiais para Eventos:

É considerado vigilante de eventos, o profissional vigilante, devidamente capacitado que, convocado por empresa de Segurança Privada devidamente autorizada pela DPF, exercer atividade de segurança/vigilância em eventos em caráter eventual, em casa de shows, boates, feiras e eventos culturais.

O vigilante convocado pela empresa para prestar serviços em evento, fará jus a remuneração mínima de: 

Período de até 10 HORAS = Mínimo de R$ 158,71 (cento e cinquenta e oito reais e setenta e um  centavos) + lanche (sanduiche misto + 01 fruta + 01 bebida)

Período de até 12 HORAS  = Mínimo de R$ 185,37 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos) + lanche (sanduiche misto + 01 fruta + 01 bebida).

CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME OFFSHORE

d) Da Ajuda de Custo de locomoção de R$ 169,51 (cento e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos), com intuito de custear o deslocamento do colaborador de sua casa até o local de embarque.

ESCOLTA ARMADA

REAJUSTE SALARIAL

Agentes e outros

Ficam fixados, a partir de janeiro de 2025, os seguintes pisos salariais mínimos, facultando as empresas estabelecerem, acima desses pisos, valores diferenciados para agentes, estipulados por faculdade de quem contrata os serviços de vigilância. Nestes casos não incidirá direito à isonomia, conforme especificações contidas na cláusula “POSTOS ESPECIAIS”.

FUNÇÃO SALÁRIO

I- VIGILANTE DE ESCOLTA                                                                           R$ 2.494,74

II- SUPERVISOR DE ÁREA                                                                             R$ 2.880,00

III – COORDENADOR                                                                                    R$ 3.060,01

IV –  FUNCIONÁRIOS EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS                R$ 1.616,11

TIQUETE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

O Tíquete refeição/alimentação, a partir de 1º de janeiro de 2025, manterá valor unitário de R$ 40,45 (quarenta reais e quarenta e cinco centavos) devendo ser fornecido para cada escala de plantão de até 12 horas efetivamente trabalhadas, a todos os empregados em exercício de suas funções, na forma estabelecida pela legislação do PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. Nas jornadas superiores a 12 horas , o empregado receberá mais um vale refeição adicional.

CAFÉ MATINAL

As empresas de Escolta Armada ficam obrigadas a concederem café matinal (pão com manteiga e café com leite) para os empregados na sede da empresa até as 08:00 (oito horas da manhã).

Parágrafo Único: Havendo impossibilidade por parte da empresa e/ou em caso do vigilante de escolta estiver em viagem a empresa terá que custear o café da manhã, no valor de R$ 6,91 (seis reais e noventa e um centavos).

Atenciosamente,

Frederico Carlos Crim Camara

Presidente

                       

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