SINDESP-RJ/DIR 013/2024
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2024.
CÓPIA DA PUBLICAÇÃO NO D.O.E DO REAJUSTE SALARIAL E DAS CLAUSULAS ECONÔMICAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025.
Prezados Senhores:
Segue anexo, cópia extraída do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte V – Página 01, conforme publicação em 23/01/2024 do reajuste salarial e das Cláusulas Econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 firmada entre os Sindicatos dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança, de Vigilância, e Transporte de Valores, de Prevenção e Combate a Incêndio, de Cursos de Formação e Similares ou Conexos do Município do Rio de Janeiro, Campos dos Goytacazes e Região, Macaé e Região, Belford Roxo e Queimados, Angra dos Reis e Região, Petrópolis e Região, Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, Escolta do Município do RJ, Niterói e Região, Volta Redonda e Região, Itaguaí e Seropédica, Duque de Caxias, Nova Friburgo e do outro lado o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Vigilância Patrimonial, Sistemas de Segurança, Escolta, Segurança Pessoal e Cursos de Formação no Estado do Rio de Janeiro-SINDESP-RJ.
Na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 firmada entre o Sindicato Patronal e os Sindicatos Laborais ficou acertado um aumento para o ano de 2024 de 4,25% (quatro inteiros e vinte e cinco centésimos por centos), vigendo a partir de 01º de janeiro de 2024, data base da categoria.
Atenciosamente,
Frederico Carlos Crim Camara
Presidente