TUTELA CAUTELAR ANTECIPADA PREPARATÓRIA DE DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2020.
EMPRESAS DE SEG. PRIVADA, VIG. PATRIMONIAL, SIST. DE SEGURANÇA, ESCOLTA, SEG. PESSOAL E CURSOS DE FORM. NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FILIADAS.
TUTELA CAUTELAR ANTECIPADA PREPARATÓRIA DE DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE.
Prezados Senhores,
Segue decisão do desembargador Enoque Ribeiro do TRT 1 deferindo Tutela Cautelar obrigando os Laborais a manter efetivo mínimo de 70% de vigilantes e 2 vigilantes por agências bancárias no mínimo sob pena de multa diária de R$: 50.000,00.
Aproveitando a oportunidade, renovamos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Mario Martins Filho
Diretor Executivo